quarta-feira, 22 de maio de 2013

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 78


GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No-78, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013

Inclui os agricultores familiares beneficiários
do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA,
entre os possíveis beneficiários do Programa Nacional de
Habitação  Rural - PNHR, integrante do Programa
Minha Casa, Minha Vida - P M C M V.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS CIDADES INTERINO, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 6.532, de 05 de agosto de 2008, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e os arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, e a Portaria Interministerial nº 229, de 28 de maio de 2012, resolvem:

Art. 1º Ficam incluídos os agricultores familiares assentados, beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, entre os possíveis beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - P M C M V.
§ 1º Os agricultores familiares beneficiários do PNRA que não possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) terão a renda familiar anual bruta atestada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na qualidade de gestor do PNRA, para fins de enquadramento no limite estabelecido para acesso ao PNHR, Grupo 1.
§ 2º A comprovação da renda familiar anual bruta, conforme fixado no parágrafo anterior, se dará por meio da Relação de Beneficiários - RB, devidamente homologada pelo INCRA.
§ 3º Os beneficiários do PNRA que já obtiveram Crédito Instalação nas modalidades Aquisição de Materiais de Construção ou Recuperação de Materiais de Construção somente poderão participar do PNHR na modalidade Reforma.
§ 4º Nos casos de projetos de assentamentos já criados o INCRA deverá atestar que os beneficiários preenchem as condições para o enquadramento no PNHR, Grupo 1.
Art. 2º O atendimento aos beneficiários do PNRA será feito de acordo com as necessidades dos assentamentos rurais do país, priorizadas pelo gestor do PNRA, considerando a demanda das áreas de reforma agrária distribuídas entre os Estados.
Art. 3º Nos projetos de habitação realizados em assentamentos da reforma agrária compete ao órgão gestor do PNRA:
I - orientar os assentados sobre as regras do PNHR;
II - fomentar a participação das equipes existentes de assistência técnica dos projetos de assentamento de reforma agrária na mobilização social e elaboração dos projetos habitacionais;
III - fornecer às entidades organizadoras e aos agentes financeiros a Relação de Beneficiários (RB) da reforma agrária;
IV - indicar assentamentos prioritários ao Ministério dasCidades para a mobilização das famílias e apresentação de projetos por parte das entidades organizadoras;
V - garantir as soluções de abastecimento de água e acesso;
VI - fornecer, se for o caso, a documentação referente à solicitação de instalações da rede de energia elétrica junto ao Programa Luz para Todos; e
VII - fornecer às entidades organizadoras cópias de mapas, plantas de localização e parcelamento, estudos, planos, licenças e suas condicionantes e demais documentos de planejamento ou de organização espacial e social dos projetos de assentamento.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado das Cidades
poderá conferir ao órgão gestor do PNRA outras atribuições não previstas neste artigo.
Art. 4º As unidades habitacionais construídas em assentamentos da reforma agrária poderão ter sua posse transferida no caso de substituição do beneficiário da reforma agrária, na forma estabelecida em atos normativos editados pelo INCRA.
§ 1º O beneficiário substituído será excluído do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO HABITAÇÃO e do Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT, quando não for responsável pela ineficácia de seu contrato, providenciando-se a inclusão do novo beneficiário nesses cadastros.
§ 2º O beneficiário substituído não terá direito a indenização.
§ 3º O novo beneficiário assumirá todas as obrigações porventura existentes perante o agente financeiro.
Art. 5º A propriedade do imóvel rural construído com recursos do PNHR somente será transmitida ao beneficiário do PNRA quando da transferência de titularidade da parcela rural, observado o prazo disposto no art. 189 da Constituição Federal.
Art. 6º Os beneficiários da reforma agrária que participarem do PNHR não terão acesso ao Crédito Instalação nas modalidades de Aquisição e Recuperação de Materiais de Construção.
Art. 7º Para os agricultores familiares beneficiários do PNRA aplicar-se-ão, naquilo que não contrariar esta Portaria, todas as disposições do PNHR, integrante do PMCMV.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Ministro de Estado das Cidades Interino
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
JOSÉ SPIER VARGAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

Incra apresenta “Minha Casa, Minha Vida” a assentados no Oeste do Pará



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizou hoje (22), no Município de Oriximiná, Oeste do Pará, reunião com assentados para apresentar o programa “Minha Casa, Minha Vida” (MCMV). Ao todo, estão confirmadas, até o momento, as datas de dez encontros. As audiências têm o objetivo de esclarecer as regras do MCMV e essa fase de transição para o novo modelo de construção de casas em áreas de assentamento.

minha_casa_minha_vida_oriximina_22_05_13_3
Calendário de reuniões de apresentação do “Minha Casa, Minha Vida”/Oeste do Pará
JACAREACANGA
21 de maio
ORIXIMINÁ
22 de maio
ÓBIDOS
23 de maio
ITAITUBA
24 de maio
CURUÁ
25 de maio
NOVO PROGRESSO
26 de maio
ALENQUER
27 de maio
RURÓPOLIS
28 de maio
MONTE ALEGRE
29 de maio
PRAINHA
1º de junho
Desde fevereiro deste ano, quando foi publicada a portaria interministerial nº 78, os assentados da reforma agrária passaram a ser beneficiários do programa. Em razão disso, o Incra não mais destinará recursos para o Crédito Instalação, modalidade Aquisição de Material de Construção.
O crédito, no valor de R$ 25 mil, era ofertado pela autarquia a assentados para a construção de casas. A norma empregada previa o pagamento em 17 parcelas anuais, com juros do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) A, e carência de três anos. O Incra fiscalizava a operacionalização dos recursos repassados às associações das comunidades.
Com a inserção dos assentados como público do “Minha Casa, Minha Vida”, o Incra assume o papel de indicar as famílias que serão beneficiadas e prover suas respectivas localidades de infraestrutura.
minha_casa_minha_vida_oriximina_22_05_13_2O superintendente do Incra no Oeste do Pará, Luiz Bacelar Guerreiro (foto), destacou que com o programa “Minha Casa, Minha Vida” há mais recursos para a construção de casas em assentamentos.
Operacionalização
Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil serão os agentes financeiros. Os projetos das habitações deverão ser apresentados por uma entidade organizadora indicada pelas famílias assentadas.
minha_casa_minha_vida_oriximina_22_05_13“Que pode ser uma associação, cooperativa, sindicato ou o poder público. A Caixa faz a análise do projeto e a contratação para que as famílias possam receber o subsídio destinado à construção e à recuperação das casas. As propostas já podem ser entregues”, informa Rosineide Lopes (foto), representante da CEF/Santarém (PA). Ela acrescenta que as entidades terão o papel de fiscalizar as obras.
Será concedido o valor de R$ 30.500 para a construção de habitações. As famílias beneficiadas pagarão somente 4% do valor financiado (R$ 1.220), em quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária, com o vencimento da primeira parcela um ano após a assinatura do contrato. Para a recuperação de habitações, o valor fixado é de R$ 18.400 por família.
Os recursos serão disponibilizados conforme as medições das obras, que poderão durar de quatro a 12 meses.
No caso das associações que já estavam com recursos em conta referentes ao Crédito Instalação, modalidade Aquisição de Material de Construção, estas poderão escolher, mediante consulta aos assentados, se preferem as casas construídas com recursos do Incra ou do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Construindo com o INCRA

Trabalhando para finalizar as ultimas habitações do 1º contrato em nossa RESEX
Vista Frontal





Frente

Fundos

Nosso presidente Oscar Furtado fiscalizando o trabalho