Cria a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município
de Santarém Novo, no Estado do Pará, e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18
da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no
4.340, de 22 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista
Chocoaré-Mato Grosso, no Município de Santarém Novo, no Estado do Pará, com os
objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais
renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista
local.
Art. 2o A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato
Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e
cinco hectares e setenta e dois centiares, com base na Carta Topográfica MI
338, em escala de 1:100.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°22’52.22" WGr e 0°49’55.68" S,
localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos Municípios de São
João de Pirabas, Santarém Novo e Maracanã, segue, acompanhando a linha
divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré,
no sentido montante, por uma distância aproximada de 5.586,11 metros, até o
Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20’59.65" WGr e
0º51’01.74" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São
João de Pirabas e Santarém Novo, no leito do Rio Chocoaré; daí, segue por uma
reta de azimute 179º54’38" e uma distância aproximada de 70,00 metros, até
o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 47º20’59.65" WGr e
0º51’04.02" S, localizado na margem esquerda do Rio Chocoaré; daí, segue
na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem
direita do Rio Maracanã, no sentido montante, por uma distância de 47.274,51
metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 47º23’38.86"
WGr e 0º58’33.81" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de
Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o
limite da zona terrestre do mangue; deste, segue por uma reta de azimute
265º42’55" e uma distância aproximada de 1.017,25 metros, até o Ponto 5,
de coordenadas geográficas aproximadas 47º24’11.65" WGr e 0º58’36.26"
S, localizado no leito do Rio Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios
de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igarapé-Açú; deste, segue, acompanhando a
linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Maracanã sobre o leito do Rio
Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 32.270,32 metros,
até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro
aproximado de oitenta e seis mil, duzentos e dezoito metros e dezenove
centímetros.
Art. 3o Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva
Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, adotando as medidas necessárias à sua
efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a
população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela
Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da
lei.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002
Vila de Pedrinhas |
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